AR. Política salarial. Lei federal. Empregado público estadual. Não incidência. Art. 22, I, da CF. Violação. Orientação Jurisprudencial nº 100 da SBDI-I.
Viola a literalidade do art. 22, I, da CF decisão que afasta a aplicação de lei federal que trata de política salarial a empregado público estadual, pois compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 100 da SBDI-I. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário para, em juízo rescindente, julgar procedente pedido de corte rescisório por violação do art. 22, I, da CF, rescindindo parcialmente acórdão proferido pelo TRT da 2ª Região, e, em juízo rescisório, restabelecer a sentença de primeiro grau no ponto. TST-RO-1265400-42.2004.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 24.4.2012.
» Informativo TST nº 006 - 2012
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