Multa. Art. 557, § 2º, do CPC. Não aplicação. Matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF.
Não obstante desprovido o agravo, porque ausente demonstração de desacerto do despacho agravado, a SBDI-I, por unanimidade, deixou de aplicar a multa do art. 557, § 2º, do CPC na hipótese em que uma das matérias objeto do apelo, qual seja, competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia envolvendo complementação de aposentadoria decorrente do contrato de trabalho havido entre as partes, está com repercussão geral no STF, a autorizar, portanto, a interposição do apelo. TST-Ag-E-AIRR e RR-55400-24.2008.5.15.0083, SBDI-I, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 31.5.2012.
» Informativo TST nº 011 - 2012
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