HC substitutivo de recurso ordinário e adequação
A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para determinar ao STJ que conheça de writ lá impetrado e, por conseguinte, se pronuncie quanto às alegações da defesa. No caso, o tribunal a quo não conhecera da ordem pleiteada por entender que consistiria em utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos recursos ordinariamente previstos. Ressaltou-se que o acórdão ora impugnado contrariaria a jurisprudência desta 2ª Turma, porquanto deixara de conhecer do habeas corpus ajuizado naquela Corte, ao fundamento de tratar-se de substitutivo de recurso ordinário.
RHC 114188/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.10.2012. (RHC-114188)
Decisão publicada no Informativo 686 do STF - 2012
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