Direito processual civil. Comprovação de dissídio jurisprudencial em RESP.
Os julgados da justiça especializada não servem à demonstração de dissídio jurisprudencial para a apreciação em sede de recurso especial, haja vista que seus órgãos não estão sujeito à jurisdição do STJ. Precedentes citados: REsp 989.912-RS, DJe 23/10/2012, e REsp 824.667-PR, DJ 11/9/2006. AgRg no REsp 1.344.635-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/11/2012.
Decisão publicada no Informativo 510 do STJ - 2012
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