Direito processual civil. Ingresso do MP em ação civil pública na hipótese de vício de representação da associação autora.
Na ação civil pública, reconhecido o vício na representação processual da associação autora, deve-se, antes de proceder à extinção do processo, conferir oportunidade ao Ministério Público para que assuma a titularidade ativa da demanda. Isso porque as ações coletivas trazem em seu bojo a ideia de indisponibilidade do interesse público, de modo que o art. 13 do CPC deve ser interpretado em consonância com o art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/1985. Precedente citado: REsp 855.181-SC, Segunda Turma, DJe 18/9/2009. REsp 1.372.593-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/5/2013.
Decisão publicadano Informativo 524 do STJ - 2013
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