Direito processual civil. Análise dos efeitos de irregularidade processual à luz do princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.
O fato de um recurso ter sido submetido a julgamento sem anterior inclusão em pauta não implica, por si só, qualquer nulidade quando, para aquele recurso, inexistir norma que possibilite a realização de sustentação oral. Isso porque, apesar da ocorrência de irregularidade processual (inobservância do art. 552 do CPC), deve ser considerada a regra segundo a qual o ato não se repetirá, nem se lhe suprirá a falta, quando não prejudicar a parte (art. 249, § 1º, do CPC), em consonância com o princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais. REsp 1.183.774-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013.
Decisão publicada no Informativo 526 do STJ - 2013
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça. Direito processual civil. Análise dos efeitos de irregularidade processual à luz do princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 out 2013, 06:45. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Informativos Temáticos/36787/direito-processual-civil-analise-dos-efeitos-de-irregularidade-processual-a-luz-do-principio-do-maximo-aproveitamento-dos-atos-processuais. Acesso em: 08 out 2024.
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
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