Direito processual civil. Efeitos sobre o processamento de RESP na pendência de julgamento no STF.
Não enseja o sobrestamento do recurso especial a pendência de julgamento no STF sobre a modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade. Isso porque o sobrestamento somente é cabível no caso de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto nesta Corte Superior. AgRg no AREsp 18.272-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4/2/2014.
Decisão veiculada no Informativo 535 do STJ - 2014
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