Contribuição sindical e fiscalização do TCU
As contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária e constituem receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizadora do TCU, cujo controle sobre a atuação das entidades sindicais não representa violação à respectiva autonomia assegurada na Constituição. Com base nessa orientação, a 1ª Turma denegou mandado de segurança em que sindicato buscava se desvencilhar da obrigação de prestar contas.
MS 28465/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 18.3.2014. (MS-28465)
Decisão publicada no Informativo 739 do STF - 2013
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