Procurador de Estado e foro privilegiado
A 2ª Turma afetou ao Plenário julgamento de “habeas corpus” no qual se questiona eventual incompetência do juízo criminal e a consequente invalidade dos atos judiciais por ele praticados, ante o argumento de que o paciente seria detentor de foro especial por prerrogativa de função, a ser processado e julgado por tribunal de justiça. Na espécie, o paciente fora preso preventivamente com base em investigação da Superintendência da Polícia Federal, instaurada para apurar suposto esquema de pedofilia e prostituição infantil, ocorrido em determinado Estado-membro. Ocorre que, quando do oferecimento da denúncia, o paciente não seria procurador do Estado, mas deteria essa função à época dos atos investigados.
HC 103803/RR, rel. Min. Teori Zavascki, 8.4.2014. (HC-103803)
Decisão publicada no Informativo 742 do STF - 2014
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