Antinomia entre o CDC e a Convenção de Varsóvia: transporte aéreo internacional - 1
O Plenário iniciou julgamento conjunto de recurso extraordinário e de recurso extraordinário com agravo em que se discute a norma prevalecente nas hipóteses de conflito entre o Código de Defesa do Consumidor – CDC e a Convenção de Varsóvia, alterada posteriormente pelo Protocolo Adicional 4, assinado em Montreal, a qual rege o transporte aéreo internacional. No RE 636.331/RJ, com repercussão geral reconhecida, a controvérsia envolve os limites de indenização por danos materiais em decorrência de extravio de bagagem em voos internacionais. No ARE 766.618/SP, a questão posta em debate diz respeito ao prazo prescricional para fins de ajuizamento de ação de responsabilidade civil por atraso em voo internacional.
RE 636331/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 766618/SP, rel. Min. Roberto Barroso, 8.5.2014. (RE-636331)