Direito processual penal. Necessidade de fundamentar decisão que determine diligências invasivas de acesso de dados.
É nula a decisão que, sem fundamentação, determine o acesso a dados bancários, telefônicos e de empresas de transporte aéreo, ainda que as diligências tenham sido solicitadas com o objetivo de verificar o regular cumprimento de pena restritiva de direitos. De fato, é garantido ao cidadão o direito à intimidade e à vida privada, com a inviolabilidade do sigilo de seus dados, inclusive bancários e fiscal (art. 5º, X e XII, da CF; arts. 1º e 5º da Lei 9.296/1996; art. 1º, § 4º, e art. 2º da LC 105/2001; e art. 3º da Lei 9.472/1997). Embora não sejam absolutas as restrições de acesso à privacidade e aos dados pessoais do cidadão, é imprescindível que qualquer decisão judicial explicite os seus motivos (art. 93, IX, da CF), ainda que considerado o interesse público no acompanhamento da execução penal. REsp 1.133.877-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/8/2014.
Decisão publicada no Informativo 545 do STJ - 2014
Precisa estar logado para fazer comentários.