Baixa imediata de RE em matéria penal e abuso do direito de recorrer
A 1ª Turma deliberou afetar ao Plenário julgamento de questões de ordem em recurso extraordinário nas quais se discute a possibilidade de determinação monocrática de baixa imediata dos autos na hipótese de abuso do direito de recorrer em matéria penal. Em seguida, ao analisar questão de ordem sustentada da tribuna — no sentido de que o recorrente fosse colocado em liberdade até o julgamento das outras questões pelo Pleno —, a Turma deliberou, por maioria, manter a prisão imposta. No caso, o réu se encontra preso, em regime semiaberto, em virtude de sentença condenatória. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que autorizava o aguardo do julgamento em liberdade.
RE 839163 QO-primeira e segunda/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 21.10.2014. (RE-839163)
Decisão publicada no Informativo 764 do STF - 2014
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