Cumprimento de decreto presidencial e extinção da punibilidade
O Plenário, ao resolver questão de ordem em execução penal trazida pelo Ministro Roberto Barroso (relator), declarou extinta a punibilidade de condenado, nos autos da AP 470/MG (DJe de 22.4.2013), à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333). O Colegiado registrou que o apenado efetuara o pagamento integral da multa e que cumpriria a pena desde 15.11.2013. Ademais, atenderia os requisitos objetivos e subjetivos do Decreto 8.380/2014, por meio do qual a Presidência da República concedeu indulto natalino e comutação de penas.
EP 1 QO/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 4.3.2015. (EP-1)
Decisão divulgada no Informativo 776 do STF - 2015
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