PSV: regime de cumprimento de pena e vaga em estabelecimento penal
O Plenário iniciou julgamento de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”. O Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), ao propor o acolhimento da proposta, de iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, destacou que o STF possuiria firme jurisprudência no sentido de que, na ausência de vaga em regime de prisão mais favorável, como o semiaberto, não poderia o réu aguardar em regime mais gravoso do que o imposto na sentença o eventual surgimento de vaga no estabelecimento no qual ocorreria a adequação. Além de não constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo, isso constituiria inegável constrangimento ilegal. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso.
PSV 57/DF, 12.3.2015. (PSV-57)
Decisão divulgada no Informativo 777 do STF - 2015
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