Direito tributário. Tema 313.
Recurso Especial afetado à Primeira Seção como representativo da seguinte controvérsia: definir a) a "possibilidade de exclusão, da base de cálculo do PIS e da COFINS, dos valores que, computados como receitas, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, nos termos do art. 3º, § 2º, inciso III, da Lei 9.718/98"; e b) "a própria legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS". REsp 1.144.469-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Mais Filho, DJe 3/5/2016.
Decisão publicada no Informativo 581 do STJ - 2016
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