A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.990.972/MG, ao rito dos recursos repetitivos
A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.990.972/MG, ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.990.972-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 30/08/2022, DJe 01/09/2022. (Tema 1163).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL PENAL
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TEMA
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A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.990.972/MG, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
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