A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.986.304-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 16/08/2022, DJe 31/08/2022. (Tema 1160).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
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