A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.978.629-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11/10/2022, DJe 18/10/2022. (Tema 1169).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
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