A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.988.687-RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 20/12/2022. (Tema 1178).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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TEMA
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A Corte Especial acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
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STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL, o autor
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