A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.034.975/MG ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.034.975/MG ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 2.034.975-MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 4/4/2023, DJe 27/4/2023. (Tema 1191)
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.034.975/MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida."
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