Recurso Ordinário – Juiz Classista – Impugnação – Comprovação de Exercício Profissional – O impugnado juntou aos autos documentos (fls. 15/16 e 62/63) devidamente autenticados, que comprovam o preenchimento do item II, letra "h", da Instrução Normativa nº 12 do TST, qual seja: o exercício da atividade profissional por mais de dois anos. Ressalte-se que referida norma não estabelece a partir de quando se deve dar a comprovação do tempo exigido, desde que essa comprovação seja feita antes da efetiva nomeação do candidato, sob pena de tornar nulo o ato. Recurso não provido. 2) AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO AO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – Em face do julgamento exarado no recurso ordinário, julga-se prejudicado o presente agravo regimental." (TST – AGROIJC 591637 – TP – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 06.04.2001 – p. 503)
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