Processual civil - alienação fiduciária - busca e apreensão, conversão - bem leiloado pelo detran - ação de depósito, extinção
(Reg. Ac. 203.784). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Banco Panamericano S/A (Advs. Dra. Patrícia Henrique Amaro e outros). Apelada: Maria da Cruz Araújo Nogueira (Advs. Dr. Roney Flávio Rodrigues Bernardes e Dr. Henrique Celso Sousa Carvalho).
Decisão: Prover o recurso à unanimidade.
Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Leilão realizado pelo Detran. Extinção da ação de depósito. Comprovada a ocorrência de desaparecimento do bem em razão de ter sido leiloado pelo DETRAN, esvazia-se o interesse do credor em manejar ação de depósito, mas remanesce a responsabilidade do devedor pelo débito oriundo do contrato de alienação fiduciária em garantia. Impossibilitada a restituição do veículo, resta afastada a cominação de prisão civil e a situação de depositário infiel do devedor, mas o débito existente pode ser cobrado nos próprios autos da ação de depósito sob a forma de execução, em observância aos princípios da celeridade e da efetividade processual. Recurso provido. Unânime.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003 03 1 001006-3;6ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 15/02/2005; DJ 3, PÁG. 186)
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