Processual civil - ação civil pública - tare, discussão - adin em tramitação no stf - suspensão do feito
(Reg. Ac. 206.346). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Apelante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Apelados: Caf Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (Advs. Dr. Cassiano Pereira Viana, Dr. Flávio Lucas de Menezes Silva e outros) e Distrito Federal (Adva. Dra. Karla Aparecida de Souza Motta - Procuradora do DF).
Decisão: Conhecer. Acolher a preliminar de suspensão do processo. Unânime.
Ação Civil Pública. Tributo. ICMS. Ilegalidade de TARE. Evasão fiscal. Defesa do patrimônio público. Adin n° 2440. Suspensão do processo. 1. Tendo em vista a tramitação, no egrégio STF, de causa versando sobre a inconstitucionalidade dos TARE celebrados pelo Distrito Federal (Adin n.º 2440), é mister que se aguarde o pronunciamento da instância extraordinária a fim de evitar decisões conflitantes. 2. Processo suspenso.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002 01 1 092310-0;4ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 22/02/2005; DJ 3, PÁG. 126)
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