DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA - TCDF - REVISÃO DE ATO, INVIABILIDADE
(Reg. Ac. 201.602). Relator Designado: Des. Valter Xavier. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Sérgio Silveira Banhos - Procurador do DF). Apelado: Pedro das Neves Vilaça (Advs. Dr. Daniel Cardim Heller e outros).
Decisão: Conhecer e desprover. Vencido o Relator, redigirá o acórdão o Revisor. Maioria.
Administrativo. Tribunal do Contas do Distrito Federal. Atos judiciais. Revisão. Inviabilidade. Proventos. Exclusão. Lei específica. Contraditório. Ato complexo. 1. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal não cabe rever decisões judiciais transitadas em julgado. 2. Os valores recebidos a título de proventos não se acham sujeitos à exclusão consoante o talante do administrador. Primeiro, porque imperativa a existência de imposição legal específica no sentido de determinar a medida. Segundo, se ausente essa previsão, necessário amplo contraditório para se cogitar de tal conseqüência. 3. Tratando-se de ato complexo, imperativa a conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo para o seu aperfeiçoamento. Apelo não provido. Unânime.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002 01 1 055775-4;1ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 03/02/2005; DJ 3, PÁG. 31)
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