"Agravo regimental – Energipe – Participação nos lucros – Natureza salarial – A pacífica jurisprudência desta Corte sedimentou-se quanto à natureza salarial da parcela "Participação nos Lucros" paga pela Energipe. Incidência do Enunciado nº 333 do TST. Agravo regimental não provido." (TST – AGERR 394780 – SBDI 1 – Rel. Min. Milton de Moura França – DJU 02.03.2001 – p. 471)
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