"Adicional de periculosidade - Integração no cálculo das horas extras - Recurso de revista - Cabimento - O Eg. Tribunal Regional, quando determinou a integração do adicional de periculosidade no salário para o cálculo das horas extras, decidiu em consonância com o Enunciado nº 264 e com a jurisprudência recente da SDI (ERR 391699/97). Nesse caso, o recurso de revista é incabível, nos termos do art. 896 da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO PARA O CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO - NÃO PERTINÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 191 - O Enunciado nº 191 contém, inserida em seu texto, jurisprudência referente à base de cálculo do adicional de periculosidade. Esse verbete, então, não tem pertinência para a discussão relativa às parcelas que compõem o salário para o cálculo do adicional noturno. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO PELO CRITÉRIO DE MÉDIA FÍSICA - A jurisprudência iterativa deste Tribunal, cujo entendimento já está consagrado no Enunciado nº 347 do TST, estabelece que a repercussão das horas extras se faz pela média física, o que também se aplica ao adicional noturno, critério pelo qual se efetuam os cálculos com base no valor atualizado dos salários. Assim, não se conhece do recurso quanto a este tópico, por óbice do art. 896, "a", da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTEGRAÇÃO - GRATIFICAÇÕES DE FARMÁCIA E DE FÉRIAS - Sendo as gratificações de férias e de farmácia instituídas por norma regulamentar da empresa, a divergência somente se viabiliza se demonstrada que sua aplicação extrapola a jurisdição do órgão prolator do acórdão. Inteligência da alínea "b" do art. 896 da CLT." (TST - RR 363128 - 2ª T. - Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga - DJU 20.04.2001 - p. 461)
Precisa estar logado para fazer comentários.