"Adicional de periculosidade – Manuseio e fabricação de óleos minerais – Esta Corte vem firmando orientação majoritária no sentido de que a expressão "manipulação" de óleos minerais (compostos de hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono) inscrita na NR-15, Anexo 13, da Portaria nº 3214 do MTb, abrange tanto o seu manuseio, quanto sua fabricação. Entende que a discussão carece de fundamentação legal, por não haver no instrumento qualquer referência para distinguirem-se as duas atividades. Recurso de revista conhecido e desprovido." (TST – RR 420532 – 2ª T. – Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 20.04.2001 – p. 466)
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