"Agravo – Decisão monocrática que denegou seguimento a recurso ordinário – Art. 557, "caput", do CPC – Aplicabilidade das orientações jurisprudenciais nºs 58, 59 e 79 da SBDI-1 do TST – 1 – AGRAVO DA RECLAMADA – O agravo interposto contra despacho que deu provimento parcial a recurso, com fundamento no art. 557, "caput", do CPC, não merece reparos, se a decisão recorrida estava em patente confronto com a jurisprudência dominante do TST (consubstanciada na OJ nº 79 da SBDI-1), no sentido de que as diferenças salariais decorrentes das URPs de abril e maio de 1988 têm reflexos nos meses de junho e julho do mesmo ano. Agravo regimental desprovido. 2 – AGRAVO DOS RECLAMANTES – Estando a decisão recorrida (que tratou de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos) em confronto com a jurisprudência pacificada do TST (no sentido de que pedido rescisório é procedente quando expressamente invocada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na petição inicial da ação rescisória), correto se mostra o despacho, calcado no art. 557 do CPC, o qual deu provimento ao apelo, com fundamento na inexistência de direito adquirido aos planos econômicos (Orientações Jurisprudenciais nºs 58, 59 e 79 da SBDI-1 do TST e Súmula nº 315 do TST). Agravo regimental desprovido." (TST – ARXOFROAR 557627 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 02.03.2001 – p. 474)
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