Anistia – Lei nº 8878/94 – Constitucionalidade – Concurso público – Desnecessidade – A exigência prevista no inciso II do art. 37 da CF, segundo a qual há necessidade de prévia aprovação em concurso público para ingresso na Administração Pública, não atinge o empregado anistiado pela Lei nº 8878/94, quando de seu retorno ao serviço. Isto porque a lei, ao referir-se textualmente à anistia, tem por finalidade justamente o retorno dos atingidos pelos desmandos governamentais ao "status quo ante". Recurso de embargos não conhecido." (TST – ERR 342570 – SBDI 1 – Rel. Min. Milton de Moura França – DJU 06.04.2001 – p. 529)
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