"Ascensão funcional – Período pré-eleitoral – Lei nº 7493/86 – Em período pré-eleitoral, por vedação imposta pelo artigo 19, "caput", da Lei nº 7493/86, não pode ser concedida promoção a servidor público quando o ato que a determina não configura simples "ascensão funcional", mas forma de provimento de cargo. Recurso conhecido e provido." (TST – RR 533165 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 09.03.2001 – p. 658)
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