"Descontos salariais – Cheques devolvidos – O Colegiado de origem não dirimiu a controvérsia no plano da legislação infraconstitucional que rege a matéria, fundamentando-se, ao contrário, no pactuado no contrato de trabalho e no instrumento coletivo. Assim, a controvérsia ficou restrita à melhor interpretação do conteúdo de cláusula de convenção coletiva de trabalho e das normas internas da empresa, com vigência restrita à jurisdição do Regional de origem, descredenciando à consideração do Tribunal a divergência jurisprudencial colacionada, na esteira da alínea "b" do art. 896 da CLT. Recurso não conhecido." (TST – RR 393224 – 4ª T. – Rel. Min. Antônio José de Barros Levenhagen – DJU 16.03.2001 – p. 833)
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