"Direito do trabalho – Dispensa com justa causa – Empresa pública – Reintegração no emprego –(TST – RR 375599 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Aloysio Santos – DJU 16.03.2001 – p. 870) Inexistindo prova de que o empregado goza de alguma espécie de garantia no emprego, não há falar-se em nulidade da dispensa por justa causa ante a ausência de motivação do ato do empregador – empresa pública -, restando não demonstrada a violação dos artigos 5º, LV, e 37, "caput", da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido."
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