"Direito processual do trabalho – Recurso – Recurso de revista – Preliminar de ilegitimidade "ad causam" – Não cessa a responsabilidade do antigo empregador pelos débitos trabalhistas vencidos anteriormente à absorção pelo Estado, até mesmo porque, apesar da liquidação extrajudicial, ele continua existindo juridicamente, detendo a massa liquidanda a condição e a obrigação de efetuar o pagamento dos créditos trabalhistas. Recurso não provido." (TST – RR 404825 – 5ª T. – Rel. Min. Conv. Aloysio Santos – DJU 16.03.2001 – p. 874)
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