"Dissídio coletivo – Ausência de realização de múltiplas assembléias e inobservância do "quorum" legal – A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, alcançando a base territorial do Sindicato-Suscitante vários municípios, devem-se realizar assembléias regionais, de forma a favorecer o comparecimento dos integrantes da categoria que trabalhem nestes municípios e assegurar a representatividade da categoria. Também não restou demonstrado, de forma válida, o "quorum" mínimo da categoria para autorizar, em assembléia geral, o sindicato a instaurar instância. Processo que se extingue, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, IV e VI, do CPC." (TST – RODC 563455 – SDC – Rel. Min. Francisco Fausto – DJU 23.03.2001 – p. 533)
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