"Embargos – Deserção – Guia de depósito recursal – Preenchimento – Instrução normativa nº 18/99 – Não há que se falar em deserção do Recurso de Revista pela mera ausência de indicação na GRE do número de inscrição do Autor no PIS/PASEP, considerando-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticado pelo Banco recebedor. Inteligência da Instrução Normativa nº 18/TST. Embargos conhecidos e providos." (TST – EAIRR 576436 – SBDI 1 – Rel. Min. Wagner Pimenta – DJU 23.03.2001 – p. 557)
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