"Entidade de previdência privada – Complementação de aposentadoria – Incompetência da justiça do trabalho – A empresa conveniada com a COFAVI para cuidar da complementação de aposentadoria dos seus empregados não foi instituída pela empregadora e constitui entidade fechada de previdência privada, que mantém relações obrigacionais não só com ela, mas com todas as empresas com as quais celebre convênio, além de ser regida por lei específica. A questão "sub judice", deste modo, assume feições de natureza previdenciária, estranha, portanto, ao direito do trabalho e à competência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114 da Carta Magna. Revista conhecida e provida." (TST – RR 491979 – 3ª T. – Relª Minª Conv. Eneida Melo – DJU 20.04.2001 – p. 520)
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