RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA EM CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. No art. 830 da CLT exige-se que, no ato da apresentação de documento para prova, a parte traga o original ou cópia autenticada, o que não ocorreu na hipótese em exame, ensejando o não conhecimento do recurso de revista, porque deserto, ante a irregularidade na comprovação do depósito recursal. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 84/2002-013-01-00.2; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1942) CLT, art. 830
Precisa estar logado para fazer comentários.