Agravo de instrumento. Recurso de revista. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de Cálculo. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada nas Súmulas nºs 191, 203 e 241 e nas Orientações Jurisprudenciais nºs 259 e 279 da SBDI-1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão Regional em harmonia com a Súmula nº 219, I, e com a Orientação Jurisprudencial nº 304 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 935/2006-010-19-40.8; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1949)
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