Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Concessiondaria de Transporte público. Gerenciamento e fiscalização dos serviços. Inaplicabilidade da súmula nº 331 deste Tribunal. Não se atribui responsabilidade subsidiária a São Paulo Transporte S.A., decorrente de condenação judicial de empresa concessionária de serviço público, visto que apenas administra as concessões de transporte coletivo público no município de São Paulo. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 962/2004-035-02-00.3; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1949)
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