Recurso de revista. Horas extras minutos residuais. Norma coletiva. Não há como desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes determinando a desconsideração, a cada marcação, dos 10 (dez) minutos que antecedem e que sucedem a marcação dos cartões-de-ponto. É que a autonomia privada coletiva restou elevada a nível constitucional pela Carta Maior de 1988 (artigo 7º, inciso XXVI), e, portanto, merece ser privilegiada. Ademais, cumpre ressaltar que não cabe discutir a regra contida na Lei nº 10.243/01, que introduziu o § 1º do artigo 58 da CLT, eis que a hipótese dos autos diz respeito à época anterior à vigência dessa norma. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTERMITÊNCIA (alegação de violação do artigo 5º, II, da CF/88). Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 84.514/2003-900-04-00.2; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva; DJU 05/10/2007; Pág. 1906) CLT, art. 58 CF, art. 5 CLT, art. 896
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