Recurso ordinário. Motivação. Não-conhecimento. Não se conhece de recurso ordinário que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reproduzir o teor da sua petição inicial, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 514, inciso II, do CPC. Compete à parte recorrente atacar os fundamentos embasadores do acórdão recorrido, voltando-se contra esta decisão, e não diretamente contra o ato apontado como coator. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ROMS 7.616/2005-000-13-00.3; Segunda Subseção de Dissídios Individuais; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DJU 05/10/2007; Pág. 1842) CPC, art. 514 Súm. nº 422 do TST
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