Embargos de declaração. Recurso de revista. Inexistência dos vícios previstos nos arts. 897 - a da CLT e 535 do CPC. O acórdão embargado foi de solar clareza ao consignar que a Justiça do Trabalho era competente para julgar o feito e que não havia possibilidade de conhecer do recurso de revista pela alegada violação do art. 159 do antigo CC, porquanto o Regional tinha consignado expressamente a ocorrência de prejuízo à imagem da reclamante, concluindo pelo cabimento da indenização por danos morais. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897 - A da CLT e 535 do CPC, sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho TST; ED-RR 620.616/2000.9; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1870) CLT, art. 897 CPC, art. 535
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