Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Estando a decisão recorrida fixada no sentido de que a reclamante não se enquadra na hipótese do artigo 224, § 2º, da CLT, porque inexistente o exercício de função de chefia ou o desempenho de cargo de confiança, fica impossibilitada a caracterização de ofensa a esse dispositivo de Lei. De outra forma, os arestos paradigmas transcritos no apelo são inservíveis e inespecíficos para o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 657/2006-010-06-40.0; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1852) CLT, art. 224
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