Agravo de instrumento em recurso de revista. Da conversão do precatório em requisição de pequeno valor. A Constituição Federal no art. 100, § 3º, com a redação da Emenda Constitucional nº 30, de 13/9/2000, dispensa a expedição de precatório para pagamento de obrigações da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, definidas em Lei como de pequeno valor, não apresentando nenhum óbice quanto aos valores que se caracterizam como tal, cujo precatório já tenha sido expedido, seja convertido em requisição, até porque sua aplicação é imediata. Não configurada a ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais indicados pela agravante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 555/1985-002-04-40.5; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1851)
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