Agravo de instrumento. Admissibilidade. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Violação do artigo 5º, II e lV, da Constituição. Aviso prévio. Redução da jornada. A violação ao inciso II, do artigo 5º, da Constituição Federal somente se configuraria de forma reflexa ou indireta, pela violação de norma infraconstitucional, no caso, do artigo 487, da CLT. Não restou demonstrada a afronta do inciso LV do dispositivo em epígrafe, tendo em vista que à reclamada foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto que pôde recorrer das decisões que lhe foram desfavoráveis. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 322/2006-191-06-40.4; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1849) CF, art. 5 CLT, art. 487
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