Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Guia de custas. Não-comprovação. Número do processo e da vara que não correspondem à realidade dos autos. O Regional deixou assinalado no acórdão que a guia de custas anexada aos autos comprovaria o pagamento das custas de outro processo, uma vez que deste documento consta número de processo e número de vara totalmente díspares da realidade destes autos (na respectiva guia consta o número de processo e de vara totalmente estranhos à causa). Nesse sentido, correto o entendimento daquela Corte Trabalhista, uma vez que impossível averiguar-se se é de fato deste processo o comprovante de custas juntado pela reclamada, já que, também, não traz o nome do reclamante. Inexiste, no caso, violação dos artigos 5º, inciso LV, da Carta Magna, 789, §§ 1º e 4º, da Norma Consolidada e 244 do CPC. Os arestos colacionados desservem para confronto, pois são todos oriundos de Turmas do TST (artigo 896, alínea "a", da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 378/2004-004-19-40.1; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1850) CF, art. 5 CPC, art. 244 CLT, art. 896
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