Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescriçao. Expurgos inflacionários. FGTS. Diferenças da multa de 40%. Nas hipóteses de diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, a teor do que consta na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI1/TST, o cômputo da prescrição é a partir da vigência da Lei Complementar nº 110/2001, de 30/6/2001, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal. No presente caso, o trânsito em julgado da ação ajuizada na Justiça Federal ocorreu em 20/3/2001, e a reclamação trabalhista foi interposta em 19/2/04, após, portanto, o biênio prescricional preconizado na aludida orientação. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 387/2004-042-02-40.1; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1850)
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