(Reg. Ac. 207.083). Relator: Des. João Timóteo. Apelantes: Admilson Mariano das Neves, Francisco de Assis Bezerra, Heleno da Silva, Hely Ferreira Velasco, Joaquim Soares dos Santos, José Grillo, José Luiz Menezes, Tarciso Moreira Portela, Valdir de Oliveira Lino e Vantuil Bento Aires (Advs. Dr. Ulisses Riedel de Resende e outros). Apelada: Faceb-Fundação de Previdência dos Empregados da CEB(Advs. Dr. Francisco José de Campos Amaral e outros).
Decisão: Conhecer. Negar provimento. Unânime.
Previdência Privada. Abono. Benefício. Aposentados. Abono concedido aos empregados em atividade a título indenizatório, em acordo coletivo do trabalho, excluído de qualquer encargo. Negativa da entidade de previdência privada de estendê-lo aos aposentados. Súmulas 05 e 07/STJ. Negado provimento ao recurso.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001 01 1 062871-4;5ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 03/03/2005; DJ 3, PÁG. 67)
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