(Reg. Ac. 206.982). Relator: Des. Sérgio Rocha. Agravante: Distrito Federal (Adva. Dra. Juliana Tavares Almeida - Procuradora do DF). Agravados: Cloves Solange Cardoso, Maria Félix Molina, Maria Lúcia de Oliveira e Vilma Lúcia Oliveira Albuquerque (Advs. Dr. Alzir Leopoldo do Nascimento e outros).
Decisão: Dar provimento ao recurso. Unânime.
Agravo de Instrumento. Tutela antecipada. Emenda constitucional 41/03. Cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos. Constitucionalidade. Decisão em ADIN do STF. Efeito vinculante. O STF decidiu recentemente pela constitucionalidade da EC 41/03, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. O presente agravo há de ser provido, para que a referida cobrança não seja obstada.
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004 00 2 003650-6;4ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 01/03/2005; DJ 3, PÁG. 137)
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