TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Conexão. Litispendência
TST - Trabalhista. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Conexão. Litispendência
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Conexão. Litispendência. Conforme declarado pelo Regional, os pedidos são diversos, portanto, não há como se admitir a litispendência, já que não estão presentes na sua integralidade os elementos referenciados no parágrafo 2º do artigo 302 do CPC. Também não há que se falar em conexão tendo em vista os fundamentos do acórdão recorrido. "Não fosse inexistir identidade de ações, a legitimidade ativa, no caso, seria concorrente". Os arestos apresentados a confronto desatendem ao contido no art. 896 consolidado, vez que oriundos do próprio 2º Regional. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. A decisão do Regional de confirmar a responsabilidade subsidiária da reclamada pelo não-cumprimento das obrigações devidas pelo contratado está em harmonia com a Súmula nº 331, IV, do TST, que trata da matéria. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.405/2001-301-02-40.9; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1860) CPC, art. 302 Súm. nº 331 do TST Súm. nº 333 do TST CLT, art. 896
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